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domingo, 6 de novembro de 2016

Radaman e Bahia anunciam equipe de transição na Prefeitura de Varzedo




O atual prefeito do município de Varzedo, Radaman de Sousa Barreto (PT), e o eleito a chefiar o Executivo em 2017, Ariecilio Bahia da Silva, conhecido Bahia (PSC), anunciaram nomes que farão parte da equipe de transição entre as duas gestões. Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Transmissão de Governo e dá outras providências. O prefeito Municipal de Varzedo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,  considerando as orientações instituídas pela Resolução nº 1311/2012 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Estado da Bahia, que trata das providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos, resolve: Artigo 1º - Constituir a Comissão de Transmissão de Governo prevista no Art. 1º da Resolução nº 1311/2012, composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
  1. • Igor Coutinho Souza – 
  2. • Luiz Gomes Ferreira Neto – 
  3. • Rodrigo de Oliveira Andrade – 
  4. • Manoel Augusto Vieira – 
  5. • Joselito Almeida Damacena –
  6. • Anailde Andrade Esperança –
  7. • Gilberto Paixão Azevedo dos Santos –
  8. • Marcia Gorete Barreto Bitencourt – 
  9. • Ana Maria Bitencourt de Jesus Sande – 
  10. • Fabio Silva Souza – 
  11. • Fernanda Karla Reis Argolo –
REPRESENTANTES DO PREFEITO ELEITO:
  1. • Edison Manuel de Jesus 
  2.  Fernando Grise Júnior 
  3.  Caique Pires Barbosa 
  4.  Roberto Doval de Carvalho Filho
  5.  Gleide Almeida Souza Malaquias 
  6.  Thais Castro Alves de Almeida 
  7.  Ana Rita Miranda da Silva 
  8.  Regilene da Silva Bitencourt
  9.  Salvador dos Santos Aguiar –
Artigo 2º - Os trabalhos da Comissão de Transmissão de Governo iniciar-se-ão em 09/11/2016, às 9:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Varzedo. Parágrafo Único – As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 1311/2012 do TCM/BA. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpre-se.
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